Envio dos documentos
Você encaminha contrato, carteirinha, boletos antigos e atuais, comunicado do reajuste e documentos pessoais.
Reajuste por faixa etária • Direito da Saúde
O aumento pela mudança de faixa etária precisa respeitar o contrato, as normas regulatórias e critérios proporcionais. Quando o reajuste é excessivo ou discriminatório, ele pode ser questionado.

O problema
Muitos beneficiários e suas famílias percebem um aumento expressivo justamente quando o segurado ingressa na última faixa etária prevista pela ANS. Em alguns casos, a nova mensalidade se torna difícil de pagar e ameaça a continuidade de um plano mantido por muitos anos.
O reajuste por idade não é automaticamente ilegal. Porém, precisa estar previsto no contrato, respeitar as normas aplicáveis e não pode impor percentual desproporcional, aleatório ou discriminatório contra a pessoa idosa.
Próximos passos
Você encaminha contrato, carteirinha, boletos antigos e atuais, comunicado do reajuste e documentos pessoais.
Verificamos o percentual aplicado, a faixa etária, as regras do contrato e os fundamentos para eventual revisão.
Você e sua família recebem orientação clara sobre a medida adequada e os próximos passos.
Perguntas Frequentes
As respostas abaixo são informativas. Cada caso exige análise individual do contrato e das cobranças.
Não. O reajuste deve ser analisado conforme a previsão contratual, as normas regulatórias e o percentual aplicado. A abusividade pode existir quando o aumento é desproporcional, sem justificativa adequada ou excessivamente oneroso.
Sim. A proteção da pessoa idosa impede cobranças discriminatórias exclusivamente em razão da idade. A validade do aumento depende do contrato, da data da contratação e das circunstâncias concretas.
Sim. É comum que filhos e familiares auxiliem na organização dos boletos, contratos e comunicados para que o caso do beneficiário idoso seja analisado.
Nossa equipe está pronta para analisar o reajuste e orientar você e sua família com segurança.
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